Política

Fiscalização de instituições que atendem idosos pode ser intensificada

Nesta segunda-feira (14), o deputado Marçal Filho (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 136 de 2020, o qual dispõe sobre a fiscalização e os critérios mínimos de funcionamento das instituições de atendimento à pessoa idosa durante o período da Pandemia de Covid-19 (Coronavírus SARS-CoV-2), no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

Conforme o projeto, será intensificada a rotina de fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, especialmente das instituições de longa permanência, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.

Caso o projeto seja aprovado, serão definidos critérios mínimos de funcionamento e de avaliação das instituições de longa permanência de idosos, como monitoramento da saúde dos residentes; garantia da integralidade da atenção à saúde do idoso, inclusive medicação e vacinação específica, além do provimento de alimentação apropriada ao perfil epidemiológico e demográfico de seus residentes.

“O Covid-19 é, sobretudo, agressivo contra os idosos e tem como principal característica a rápida proliferação em lugares de grande concentração de pessoas. Visto isto, é urgente a necessidade de se adotar medidas efetivas que garantam a habitabilidade, higiene, limpeza, conforto e alimentação nas instituições de longa permanência, já que as mesmas abrigam muitas pessoas idosas sob um mesmo teto”, justificou o deputado autor do projeto.

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