Política

Executivo propõe adicional a profissionais do Sistema Penitenciário e Casas de Guarda

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul recebe, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 148 de 2020 de autoria do Poder Executivo que prevê adicional de risco de vida ao pessoal contratado temporariamente para o Departamento do Sistema Penitenciário do Estado e nas Casas de Guarda. Conforme a proposta, o objetivo é suprir lacuna da legislação estadual.

O artigo 12 da Lei 4.135 de 2011, embora tratar de indenizações e gratificações do pessoal contratado pelo Departamento do Sistema Penitenciário e Casas de Guarda, não dispõe sobre a gratificação para atividades que apresentam riscos. Em mensagem o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) afirmou que a adequação é necessária, pois o formato da atual legislação afasta o interesse de profissionais para trabalharem nesses locais.

A proposta acrescenta, portanto, o inciso XI do artigo 12 da Lei 4.135 de 15 de dezembro de 2011, prevendo o “adicional risco de vida aos servidores em exercício no Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul e nas Casas de Guarda, observadas a alíquota e a base de cálculo previstas do artigo 2º da Lei Estadual 1.835 de 6 de abril de 1998, pela redação dada na Lei Estadual 2.129 de 2 de agosto de 2000”.

Na mensagem junto ao projeto, o governador Reinaldo Azambuja destacou, como exemplo, a ausência de profissionais da área da saúde interessados para atuação nesses estabelecimentos em tempos de calamidade pública.

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