Executivo pode conceder pagamento mínimo ao setor de transporte escolar
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 5.589, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento mínimo aos contratos públicos de transporte escolar dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, enquanto perdurar o reconhecimento de emergência na saúde pública, tendo em vista a pandemia causada pela covid-19 e enquanto as aulas estiverem suspensas.
A antecipação de pagamento fica limitada aos valores necessários para o custeio da manutenção da mobilização dos contratos administrativos destinados ao serviço de transporte escolar estadual, assim entendido como custo fixo da operação devidamente comprovado pelo contratado.
Arbitra-se em até 30% o pagamento do custo fixo para manutenção da mobilização dos contratos administrativos e para a execução dos serviços contratados, considerando para o cálculo os 20 dias letivos de aulas presenciais ocorridas em 2020.
O valor antecipado deverá ser deduzido da quantia a ser paga ao contratado quando do retorno das aulas presenciais e da retomada da execução da prestação dos serviços de transporte escolar.