Executivo envia projeto para alterar lei que dispõe sobre tributos do Estado
O Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 126/2020, que pretende alterar a redação, acrescentar e revogar dispositivos da Lei 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
Dentre as alterações está o tratamento diferenciado de alíquota em operações interestaduais de bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do contribuinte adquirente. O governo passará a adotar a base de cálculo do imposto devido em cima do valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna ao consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) explicou na justificativa do projeto que isso estende “para todas as hipóteses, no caso de diferencial de alíquota de forma específica, a obrigatoriedade de se incluir, na própria base de cálculo, o valor do imposto cobrado na modalidade de diferencial de alíquota” e que desse modo, os contribuintes poderão se preparar “para a nova sistemática de cobrança do diferencial de alíquotas, que irá vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista que o pagamento do imposto nessa modalidade no Estado tem ocorrido sem a inclusão do seu valor na respectiva base de cálculo”, o que, segundo Azambuja, “dificulta a assimilação dessa mudança, especialmente por parte dos contribuintes”.
A proposta também pretende adequar o seu texto às regras do Convênio ICMS 142/18, tornando imperativa a participação de entidades de classe representativas dos diferentes segmentos econômicos, no levantamento de preços praticados no mercado, “destinados ao estabelecimento do preço médio ponderado a consumidor final e da margem de valor agregado, respectivamente, a serem adotados como base de cálculo do imposto, no regime de substituição tributária”.
E ainda tem o objetivo de incluir mais uma situação designada por “nulidade”, em que a inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado possa ser enquadrada, tornando-a nula desde a sua concessão ou alteração, especificamente nos casos em que se constata comportamento doloso do qual, direta ou indiretamente, resulte práticas lesivas ao erário. Os exemplos citados no projeto são “simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, simulação do quadro societário da empresa, inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição, indicação incorreta da localização do estabelecimento e indicação de outros dados cadastrais falsos”.
Para ter acesso a todas as mudanças propostas, confira o Projeto de Lei na íntegra clicando aqui. A matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).