Escolas e hospitais devem notificar casos de automutilação e suicídio
Foi sancionada a Lei 5.598, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino e de saúde notificarem às autoridades públicas competentes a prática de violência autoprovocada, automutilação e tentativa de suicídio. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25).
A regra envolve escolas de nível básico, fundamental, secundário ou médio; as faculdades e universidades de ensino superior; hospitais, clínicas e consultórios de qualquer natureza; ambulatórios; laboratórios; bancos de sangue, de órgãos de leite e congêneres; acupuntura; veículos para transporte e pronto atendimento de pacientes e postos de saúde, dentre outros, sejam públicos ou privados.
Os estabelecimentos de saúde devem comunicar às autoridades sanitárias, enquanto os de ensino devem notificar o Conselho Tutelar. Os órgãos devem manter o sigilo. O Estado desenvolverá esforços no sentido de adotar as providências para a divulgação da Lei.