Escolas com aulas presenciais poderão ter aferição obrigatória de temperatura
Com o objetivo de assegurar a implantação de medidas para a detecção da Covid-19 no retorno das atividades presenciais das instituições de ensino em Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 116/2020 apresentado nesta quinta-feira (25) quer tornar obrigatória a medição de temperatura a todos os alunos, professores e funcionários.
A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) e, se aprovada, tornará obrigatória a aferição de temperatura em todas as instituições de ensino públicas e privadas do Estado. A aferição deverá ser realizada por meio de medidores de temperatura corporal sem contato.
O projeto dispõe que caso a temperatura aferida seja acima de 37,8°C, a pessoa deverá ser encaminhada para a realização de teste para diagnóstico do novo coronavírus. A medida deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e as despesas decorrentes da aplicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado, correrão às dotações orçamentárias das próprias instituições de ensino.
O deputado Marçal Filho justificou que, com a medida na retomada das aulas presenciais, vai minimizar os eventuais riscos de disseminação da doença. “Sabe-se que o ambiente escolar, pelo expressivo número de alunos, professores e funcionários que convivem diariamente, acaba por se tornar local propício à disseminação de doenças contagiosas. Assim, o projeto tem o objetivo de resguardar todos que contribuem para o funcionamento das instituições de ensino”, explicou o parlamentar.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Acesse-o na íntegra e acompanhe sua tramitação clicando aqui.