Entenda mandatos e eleição da Mesa Diretora da ALEMS
Composta por presidência e secretaria, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul tem a competência para a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da instituição. Isso é o que está previsto no Regimento Interno da Casa de Leis, artigo 25.
Os deputados que compõe a Mesa Diretora são escolhidos pelo corpo parlamentar por meio de votação nominal e aberta e os eleitos cumprem mandato de dois anos, permitida a reeleição, de acordo com o artigo 10 do regimento. A data da eleição da mesa diretora é escolhida conforme as regras previstas no Regimento Interno e na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul e tem relação com a fase da legislatura.
A legislatura é o tempo de duração dos trabalhos legislativos coincidentes com um mandato de um deputado. Para deputados estaduais, a legislatura é um período de quatro anos, pois o mandato de um deputado tem a duração de quatro anos. Portanto, o termo legislatura é usado para designar o “corpo de parlamentares” em atividade em uma casa legislativa, esse corpo se renova a cada quatro anos.
Enquanto isso, a Mesa Diretora se renova a cada dois anos. Por isso, a Mesa Diretora por vezes é escolhida no início da legislatura (mandatos), e outras vezes, é escolhida no curso da legislatura, no início da terceira sessão legislativa. Sessão legislativa, conforme o artigo segundo do Regimento Interno, é o conjunto de períodos que formam o tempo de funcionamento anual da Casa de Leis, o período de 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, quando se encerra a sessão legislativa.
Conforme o artigo 53 da Constituição Estadual, a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, quando for realizada no início de uma legislatura, deve ocorrer no dia 1º de fevereiro, por ser a primeira sessão legislativa com os deputados eleitos. Mas, quando a eleição da Mesa Diretora for realizada no curso da legislatura, início da terceira e quarta sessões legislativas, de acordo com o artigo 20 do Regimento Interno, o prazo para a eleição é até a antepenúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa. Sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem de terça a quinta-feira durante as sessões legislativas (período anual de trabalhos da Casa).
Eleição para Mesa Diretora em 2020
Para exemplificar, o ano de 2020 não é de encerramento de legislatura, mas é de encerramento de mandato da Mesa Diretora, por isso será necessário realizar nova eleição. O prazo, conforme as regras, é até a antepenúltima sessão ordinária do ano, por ser troca de Mesa no curso da legislatura. Como a última sessão ordinária do ano será dia 17 de dezembro neste ano, o prazo para eleição da Mesa Diretora é até o dia 15 de dezembro de 2020. Obedecendo a essa norma sobre o prazo máximo, os deputados decidiram, na sessão ordinária (reunião plenária) do dia 20 de outubro de 2020, que realizariam a eleição da Mesa Diretora no dia 10 de dezembro de 2020.
É que de acordo com o Regimento Interno, as funções dos membros eleitos para a Mesa Diretora apenas cessam no encerramento da legislatura, quando com ela funda o mandato do Deputado; nos demais anos da Legislatura com a eleição da nova Mesa Diretora; pela renúncia; pela perda do cargo ou do mandato parlamentar; ou pela morte.
Os deputados elegem o presidente, o primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, terceiro vice-presidente; além do primeiro, segundo e terceiros secretários. Clique aqui para conferir a atual formação da Mesa Diretora da ALEMS.
No Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a partir do artigo 30, é possível conferir as atribuições da Mesa Diretora detalhadamente. Clique aqui para acessar a norma.