Empresas poderão apoiar a educação pública da Capital em troca de publicidade e incentivos fiscais
Pessoas jurídicas já podem procurar a Prefeitura Municipal de Campo Grande para fazer parte do Programa ‘Empresa Amiga da Educação”. Nessa segunda-feira (22) foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) a sanção da Lei 7.152/23, que institui a iniciativa para estimular empresários e demais profissionais liberais que tenham o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a contribuírem com a melhoria da qualidade do ensino oferecido na Rede Municipal (REME).
Segundo a matéria, a participação dar-se-á sob a forma de doação de materiais, realização de pequenas obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público, ou outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. Para isso, será firmado com o Município um Termo de Parceria, após a comprovação do apoio será expedido o selo com o título “Empresa Amiga da Educação”, com documentação que conterá o registro expedido pelo órgão responsável.
A validade deste selo é de dois anos e, caso seja do interesse das pessoas jurídicas participarem novamente do Programa, será realizada nova inscrição, com a avaliação da contribuição para a educação no Município de Campo Grande, diferente da vinculada à concessão do selo anterior. Os empresários poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, o selo e as ações praticadas em benefício da educação pública, por meio de fixação de placas e/ou gravuras nos locais beneficiados.
A lei também detalha como as placas publicitárias deverão ser confeccionadas e afixadas pelos empresários. Além disso, a legislatura cita que fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo econômico ou fiscal às empresas em razão da efetiva participação e contemplação pelo
Programa. A nova lei é de autoria do vereador Prof. Juari (PSDB).