Política

Emenda Constitucional: Incidente de resolução de demandas repetitivas compete ao TJ

Entrou em vigor nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 93, que altera o artigo o 114 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, com objetivo de inserir no seu corpo a competência para o Tribunal de Justiça julgar incidente de resolução de demandas repetitivas e reclamação nas hipóteses que especifica.

Emenda Constitucional 93 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB), com coautoria dos deputados Amarildo Cruz (PT), Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Republicanos), Marcio Fernandes (MDB), Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo (Podemos) e Zé Teixeira (PSDB).

A reclamação será cabível no Tribunal de Justiça para: preservar sua competência; garantir a autoridade de suas decisões; fazer observar seus enunciados de súmula sobre direito local e seus acórdãos; dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça ou acórdão formado por este e dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou acórdão formado.

De acordo com a Emenda Constitucional 93, a reclamação é cabível para cassar ato administrativo ou decisão judicial que contrariar, negar aplicação ou aplicar indevidamente quaisquer dos padrões decisórios descritos neste artigo. Pode versar sobre questão de direito material ou processual. Já a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas não pressupõe a existência de processo pendente no tribunal.

Utilidade Pública

Também de autoria do presidente Paulo Corrêa, foi sancionada a Lei 6.000, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Bombeiros Militares Praças e Oficiais Oriundos dos Praças de Estado de Mato Grosso do Sul (ABM/MS), com sede e foro no município de Campo Grande.

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