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Em MS, 91 mil eleitores têm risco de perderem o título por irregularidades

Se você está com o título de eleitor em situação de irregularidade precisa se atentar ao prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai até o dia 19 de maio, para regularizar a situação e evitar maiores transtornos e multa. Entre as punições está o cancelamento do documento.

Em Mato Grosso do Sul, são exatos 92.981 eleitores que precisam resolver alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Deste total, 1.273 já ficaram quites desde que a campanha de regularização começou. Ainda segundo o balanço divulgado pelo órgão eleitoral, 323 eleitores não estão sujeitos ao cancelamento.

Estão irregulares todos os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência às três últimas eleições consecutivas. Importante ressaltar que cada turno conta como um pleito, inclusive eleições suplementares. Se você não sabe se está entre os irregulares pode acessar a situação eleitoral do seu título.

Para arrumar a sua situação, é preciso acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Além disso, também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Então, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):  

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e   
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

Se o eleitor não votou, nem justificou a falta, receberá multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Contudo, caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.