Política

Direito à comunicação em Libras é ampliado em MS

Nesta sexta-feira (23) foi publicada a Lei 5.382, de 22 de agosto de 2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Com a publicação, entra em vigor a regra de amplo atendimento pelo Estado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos que precisam. Para isso, a Lei altera o art. 2º da Lei nº 1.693 de 12 de setembro de 1996, que reconhece a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva de uso corrente em Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto da Lei, “o Estado deverá garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Líbras – Língua Portuguesa”. A legislação envolve a capacitação de  servidores em número suficiente, para atender os objetivos almejados.

Ainda, a nova lei garante o efetivo e amplo atendimento à pessoa surda ou com deficiência auditiva, prevendo a possibilidade de utilizar intérpretes contratados especificamente para essa função ou, ainda, considerando o avanço tecnológico, utilizar central de intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto, com acesso por meio de recursos de videoconferência on-line e webchat.

O atendimento deverá ser disponibilizado prioritariamente em órgãos que prestam serviços essenciais, especialmente nos de saúde, segurança, educação e assistência social.

Para tornar o direito efetivo, os órgãos da administração pública deverão publicar em seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas cartas de serviço, as formas de atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

proposta que virou lei foi lida em sessão ordinária na Assembleia Legislativa em fevereiro do corrente ano pelo deputado Pedro Kemp.