Direito à comunicação em Libras é ampliado em MS
Nesta sexta-feira (23) foi publicada a Lei 5.382, de 22 de agosto de 2019, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Com a publicação, entra em vigor a regra de amplo atendimento pelo Estado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos que precisam. Para isso, a Lei altera o art. 2º da Lei nº 1.693 de 12 de setembro de 1996, que reconhece a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva de uso corrente em Mato Grosso do Sul.
Conforme o texto da Lei, “o Estado deverá garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Líbras – Língua Portuguesa”. A legislação envolve a capacitação de servidores em número suficiente, para atender os objetivos almejados.
Ainda, a nova lei garante o efetivo e amplo atendimento à pessoa surda ou com deficiência auditiva, prevendo a possibilidade de utilizar intérpretes contratados especificamente para essa função ou, ainda, considerando o avanço tecnológico, utilizar central de intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto, com acesso por meio de recursos de videoconferência on-line e webchat.
O atendimento deverá ser disponibilizado prioritariamente em órgãos que prestam serviços essenciais, especialmente nos de saúde, segurança, educação e assistência social.
Para tornar o direito efetivo, os órgãos da administração pública deverão publicar em seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas cartas de serviço, as formas de atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
A proposta que virou lei foi lida em sessão ordinária na Assembleia Legislativa em fevereiro do corrente ano pelo deputado Pedro Kemp.