Dia do Trabalhador: Leis beneficiam quem vive em MS e luta por igualdade continua
Em 1º de maio comemora-se o Dia do Trabalhador, um dia de gratidão àqueles que mantiveram seus empregos e também empreendimentos abertos em tempos tão difíceis de pandemia. Assim definiu o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB). “Esse é um dia importante para referendar quem trabalha por esse país dá o sangue por essa nação ser o que ela é. Registro meu respeito e consideração nesse dia, por todos mantêm o Brasil essa grande potência”, disse o presidente.
Há 11 anos, a Comenda do Mérito do Trabalho Ministro Wilson Fadul é entregue em comemoração ao Dia do Trabalhador, instituída pela Resolução nº 5/2011, para agraciar trabalhadores, sindicalistas, profissionais liberais, servidores públicos e empresários que contribuíram para o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul. Este ano, não haverá evento presencial por conta da restrição de aglomerações em tempos de Covid-19.
“Para esta data não passar desapercebida, produzimos centenas de moções de congratulação para profissionais das mais variadas áreas, de todo o Estado. Essas pessoas agraciadas representam os trabalhadores sul-mato-grossenses que atuam diariamente com dedicação, eficiência, coragem, responsabilidade e respeito ao ser humano, no exercício de suas funções, sendo um exemplo a ser seguido na construção de uma sociedade mais justa e de um mundo melhor”, afirmou o deputado Felipe Orro (PSDB), autor do projeto que instituiu a homenagem.
A história do Dia do Trabalhador surgiu em Chicago, nos Estados Unidos, em 1º de maio de 1886, quando muitos trabalhadores foram às ruas para protestar contra jornada exaustiva diária, que podia chegar até 17h. Homens e mulheres lutavam por uma carga horária de oito horas e melhores condições de trabalhistas. Já no Brasil, a data foi oficializada pelo presidente Arthur da Silva Bernardes (1922-1926) por meio do Decreto 4.859 de 26 de setembro de 1924.
O que os dados mostram?
Mato Grosso do Sul iniciou 2020 com 107 mil desempregados, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua-Trimestral (PNAD-T), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Os dados são referentes ao primeiro trimestre do ano passado e consideram a parcela populacional com mais de 14 anos. Depois de março, já com a pandemia da Covid-19 impactando, acentuadamente, os diversos setores da sociedade, o IBGE não disponibilizou números relativos ao estado.
Mesmo ainda sem os efeitos da pandemia, o resultado do primeiro trimestre de 2020 já superava em 15% o dos últimos três meses do ano anterior, quando Mato Grosso do Sul contabilizava 93 mil desempregados. No entanto, na comparação com igual trimestre de 2019 (com 135 mil pessoas desempregadas), houve melhoria no quadro de empregos no estado no período anterior à pandemia. Quando o IBGE divulgar novos dados será possível verificar a situação do mercado de trabalho durante o restante do ano passado e neste ano.
Outros dados da PNAD mostram a continuidade da desigualdade de gênero no mercado de trabalho em Mato Grosso do Sul. Dos desempregos no primeiro trimestre de 2020, 47 mil eram homens e 60 mil, mulheres.
Além de representarem parcela maior das pessoas que perderam seus empregos, as mulheres também ganham menos que os homens. Ainda conforme a PNAD, o rendimento médio das sul-mato-grossenses era, no primeiro trimestre do ano passado, de R$ 1.814,00. Já os homens recebiam, no mesmo período, o valor médio de R$ 2.520,00. O salário dos homens é, assim, 47% maior que o das mulheres, na comparação com os primeiros três meses de 2019, o rendimento médio dos homens aumentou 4,08% e o das mulheres caiu 1,7%. Saiba mais sobre esses dados clicando aqui e também neste link aqui.
Luta feminina
Os dados acima não são animadores para o público feminino. Há muito o que mudar, segundo a jornalista Jacqueline Bezerra Lopes, servidora em gabinete parlamentar na ALEMS. “Nas relações trabalhistas o machismo é escancarado e digo, ainda, cultural. A maioria das mulheres tem mais tarefas que os homens, mesmo se ganha salário igual ou maior. A não participação feminina nos espaços de poder acaba por enfraquecer qualquer luta. Mulher não é igual ao homem, geralmente ela abre mão de alguma coisa importante pra ela se quiser ter reconhecimento financeiro profissional. Nessa pandemia então vi nas redes sociais várias reflexões que o homem se reinventou, já a mulher diz que sentiu solidão e exaustão”, argumentou Jacqueline.
Em março deste ano foi aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara 130/2011, que combate a desigualdade salarial entre homens e mulheres, estabelecendo multas às empresas que pagarem salários diferentes para as mesmas funções. O projeto aguardava sanção presidencial de Jair Bolsonaro, mas o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, solicitou à Presidência da República a volta do projeto para alterações. Bolsonaro chegou a dizer temer que as empresas não contratassem mulheres, o que as prejudicaria no mercado de trabalho. Acompanhe mais pela Agência Senado clicando aqui.
A diferença já é sentida há anos. É o conta Germana Ramos Vilallba. Atuante no setor da limpeza, Germana relembra que é diarista há 35 anos e diz que sempre viu seu marido ganhar melhores salários, independentemente da área. “Eu gosto muito de trabalhar. Foi pelo meu empenho que criei quatro filhos sozinha e só depois casei e tive ajuda para criar mais dois que vieram. O que sinto é que acumulamos tarefas a mais e sequer temos reconhecimento. Gostaríamos ao menos de um agradecimento. Até no trato vimos que ao homem é diferente”, afirmou.
Leis
Confira abaixo algumas das mais recentes leis sobre o tema que beneficiam os sul-mato-grossense:
LEI nº 5.633/2021 – Dispõe sobre a divulgação da proibição de exploração de trabalho infantil, mediante a afixação de cartazes, nos locais que menciona.
LEI nº 5.562/2020 – Dispõe sobre a inclusão do tema empreendedorismo, como conteúdo transversal, no currículo da Rede de Ensino Médio público, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI nº 5.523/2020 – Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a “Semana Estadual de Combate ao Trabalho Escravo ou Análogo”, e dá outras providências.
LEI nº 4.069/2011 – Estabelece Diretrizes para a Política Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.
LEI nº 5.415/2019 – Institui o Fundo Estadual do Trabalho e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Com a finalidade de destinar recursos para a gestão da Política Estadual de Trabalho
LEI nº 4.675/2015 – Institui diretrizes para o Programa Estadual de Aprendizagem para o Adolescente, e dá outras providências.
LEI nº 4.094/2011 – Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas com fins lucrativos, que forem beneficiadas com incentivo fiscal outorgado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a destinar, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego e dá outras providências.
LEI nº 3.594/2008 – Institui, como medida de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, o programa de reserva de vagas para negros e para índios, nos concursos públicos, para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Você encontra detalhadamente sobre cada uma delas e acessa as demais leis estaduais clicando aqui.
Comissão
A ALEMS conta com a Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos, que analisa o mérito de proposições que dispõem sobre os direitos dos povos indígenas, da criança e do adolescente, do idoso, do negro e da mulher. Os integrantes do grupo de trabalho também analisam matérias relacionadas à Segurança Pública, sistema penitenciário, defesa e garantia dos direitos do cidadão e, ainda, questões referentes à defesa do consumidor e demais assuntos relacionados às relações de trabalho.