Deputados aprovam que salões e restaurantes são atividades essenciais
Na Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira (8), o Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou dois projetos para reconhecer algumas atividades como serviços essenciais no Estado durante a pandemia da Covid-19.
O Projeto de Lei 82/2021, de autoria do deputado Coronel David (Sem Partido), que declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, micropigmentadoras, de bronzeamento, depiladores, maquiadores, e atividades afins, foi aprovado em segunda votação. Como o texto recebeu emenda, ainda deverá ser votado em redação final.
Já o Projeto de Lei 170/2021, do deputado Capitão Contar (PSL), reconhece o comércio de alimentos, realizados por restaurante em geral, como essencial para a população de Mato Grosso do Sul, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas. A matéria foi aprovada em primeira discussão.
A autorização para realização das atividades deverão seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis aos respectivos setores.
Demais matérias
Em discussão única, os deputados aprovaram também o Projeto de Decreto Legislativo 31/2021, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga até o fim deste ano do estado de calamidade pública no município de Costa Rica, devido à pandemia causada pela Covid-19.
Três proposições foram aprovadas em primeira discussão. O Projeto de Lei 141/2021, do deputado Marçal Filho (PSDB), cria o Programa de Conscientização do Câncer do Colorretal e da importância da Colonoscopia para sua Prevenção e Diagnóstico Precoce em Mato Grosso do Sul. Entre os objetivos está o de orientar a população, por meio de material informativo, sobre câncer de cólon e reto, seus sintomas, diagnóstico e tratamentos.
O Projeto de Lei 169/2021, da deputada Mara Caseiro (PSDB), institui em Mato Grosso do Sul o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como mecanismo de pedido de socorro e auxílio às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. O sinal é um “X” na cor vermelha, feito com batom, caneta ou outro instrumento. A vítima apresenta esse código em sua mão como forma de pedir socorro.
E o Projeto de Lei 174/2021, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), cria o Dia do Delegado de Polícia em Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, em 3 de dezembro.