Política

Deputado propõe a criação do Programa Milhas da Saúde

O deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) apresentou nesta manhã (12) projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa “Milhas da Saúde”, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Mato Grosso do Sul. O objetivo é o aproveitamento de prêmios e créditos em milhagens eventualmente obtidos por agentes, servidores ou particulares em decorrência da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos.

Estes prêmios ou créditos de milhagens concedidos por companhias aéreas deverão ser administrados pelo órgão que gerou o benefício e encaminhados pela Secretaria de Saúde do Estado (SES). Serão então destinados à saúde através da SES para compra de passagens para pacientes e acompanhantes que necessitarem de deslocamento aéreo, em função de tratamento médico.

A adesão ao programa é voluntária, o agente que aderir ao programa cederá à administração pública os benefícios eventualmente a ele destinados pela empresa aérea. Já o edital referente ao procedimento licitatório para aquisição de passagens deverá conter disposição expressa determinando que as empresas aéreas que pretendam contratar com o Estado e que realizem programa de milhagem ou similar, adotem as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste projeto.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação e caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei por meio da criação de um banco de milhas.

O deputado Marcio Fernandes explicitou as razões de seu projeto de lei. “A proposta está intimamente vinculada com o tema da ética administrativa e também com economicidade e eficiência. Tendo em vista que o setor da saúde é essencial e carece de recursos, considero justa a proposta de encaminhamento das milhagens de passagens aéreas para esse setor”, justificou o autor.

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