Decreto reconhece crédito extraordinário aberto pelo Poder Executivo
A presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu que o crédito extraordinário aberto pelo Poder Executivo, por meio do Decreto “O” nº 43/2020, observou os requisitos formais previstos no art. 165, §3º da Constituição Estadual. O reconhecimento consta no Decreto Legislativo 659/2020 publicado no Diário Oficial da Casa de Leis nesta quarta-feira (1º).
São requisitos formais para abertura de crédito extraordinário: despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública. De acordo com a justificativa do projeto que deu origem ao Decreto Legislativo, a abertura de crédito realizada pelo Executivo observa tais elementos.
Segundo explicação dada pelo Governo do Estado, para decretar a abertura do crédito extraordinário, houve anulação de despesa de serviço da dívida. A análise de mérito sobre o crédito extraordinário, decorrente de anulação de despesa, e a regularidade orçamentário-financeira de sua aplicação, será realizado no momento de julgamento das contas do governador, segundo o Decreto Legislativo.