Dados das vítimas de violência doméstica durante matrícula escolar devem ser sigilosos
Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica já tem a prioridade na matrícula nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Estado (REE) desde 2014. Agora, uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (28) garante a segurança dos dados pessoais dos envolvidos no processo.
Conforme consta, a Lei Estadual 6.331 de 2024 determina que os dados das vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, matriculados ou transferidos de unidade escolar, sejam sigilosos.
Pela nova normativa, o acesso às informações fica reservado somente ao juiz, Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público, em observância ao disposto na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Na prática, a lei acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei 4.525 de 2014, que estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Estado para crianças e adolescentes vítimas e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
O objetivo da medida é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar. O dispositivo protege de eventuais exposições indevidas, resguardando o direito à privacidade e à segurança, principalmente em situações de vulnerabilidade.