Política

Consumidor poderá escolher oficina para as revisões de quilometragem de veículos

É o que dispõe o Projeto de Lei 182/2019, de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT). Apresentado na sessão ordinária desta terça-feira (6), a proposta assegura ao consumidor, proprietário de veículo automotor, o direito de livre escolha da oficina para realizar a revisão de tempo/quilometragem, em oficinas não credenciadas ou autorizadas pelo fabricante, sem perda da garantia.

As oficinas escolhidas, independente do serviço oferecido, entre eles mecânica, lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza de interior, devem ser legalmente constituídas como pessoa jurídica. Em relação aos itens obrigatórios exigidos pelo fabricante em suas revisões de garantia, deverão ser observados pelas oficinas particulares não credenciadas, ficando as mesmas obrigadas a comprovarem através na nota fiscal de serviços anexada ao manual do veículo, a quilometragem, os serviços executados e a utilização de peças originais com nota fiscal.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor 60 dias após sua publicação.

O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

O autor da proposta explica as razões da apresentação deste projeto de lei. “O objetivo é a defesa dos direitos do consumidor, que ao realizar a aquisição de veículos novos não tenha que contratar novos serviços com a revendedora, as revisões de tempo/quilometragem, que acabam sugerindo uma espécie de venda casada. Esta regra das revendedoras não observa o contido no Código de Defesa do Consumidor. A defesa de um direito constitucional do consumidor será garantida, se este projeto for transformada em lei”, enfatizou o deputado Cabo Almi.

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