Condenados por crimes de intolerância podem ser impedidos de atuar no setor público
O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) defendeu na tribuna o seu projeto de lei apresentado nesta terça-feira (3), que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e em todos os Poderes do Estado, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 7716, de 5 de janeiro de 1989.
“Estamos comemorando 30 anos da criação desta lei, e vemos acontecer sempre mais casos de crimes de ódio incitando etnias, grupos sociais, raça, cor. Isso não pode ser uma demanda permitida pela sociedade, é um crime que prejudica a todos, a paz social. Com a propagação de tanto ódio, como andaremos nas ruas amanhã?”, ressaltou o deputado Felipe Orro.
A vedação contida na proposta do deputado Felipe Orro começa apenas com a condenação em decisão transitada em julgado e vai até o comprovado cumprimento da pena. “Recentemente os crimes de ódio relacionados à comunidade LGBT foram incluídos, em decisão histórica do Supremo Tribunal Federal [STF], na Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADIN] por Omissão, a enquadrar a homofobia entre os crimes de racismo da Lei Federal 7716/89”, informou.
“Não podemos voltar há mais de cem anos de injustiças por intolerância racial e religiosa. A vida de muitos construiu a democracia em que vivemos, as crises econômicas tem conotação social e moral, é necessário então uma sociedade consciente, que olhe para o próximo, para o irmão, e se sintam irmanadas para formar uma sociedade mais justa. O Ministério Público Estadual [MPMS] está de parabéns por ter feito a primeira denúncia do Estado por prática de crime de ódio e intolerância”, concluiu o autor da proposta, deputado Felipe Orro.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação.