Concessionárias deverão ampliar conscientização de passe livre aos idosos
As empresas concessionárias do serviço de transporte rodoviário de passageiros no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul são obrigadas a partir desta terça-feira (1) a afixarem nos locais de vendas de passagens um adesivo contendo texto de conscientização à população acerca do direito ao passe livre para as pessoas idosas.
A medida se dá por força da Lei 5.559/2020, de autoria dos deputados Renato Câmara (MDB) e Paulo Corrêa (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado hoje. De acordo com a nova norma, o texto impresso nos adesivos devem ter os seguintes dizeres: “Idoso, nos termos do artigo 40 do Estatuto do Idoso, você tem direito à gratuidade ou ao desconto de 50% no valor das passagens – para denúncia ou informações ligue 151 ou (67) 99158-0088( WhatsApp) – Procon/MS.”
O benefício se dá àqueles com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o que determina o Estatuto do Idoso. As empresas terão 90 dias a partir de hoje para se adequar à nova lei e estão sujeitas a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que serão revertidas para o Fundo Estadual e/ou Municipal de Defesa do Consumidor.
Os deputados autores alegaram na justificativa da propositura para a nova lei, que a iniciativa é advinda das ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em andamento na Assembleia Legislativa e tem por objetivo principal informar o idoso acerca de seus direitos que nem sempre são respeitados.