Comissão rejeita projeto que susta regra sobre a oferta de velocidade de internet menor que a contratada
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 931/18, que susta norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pela qual os provedores de internet podem reduzir a velocidade de conexão no horário de maior tráfego.
Foi acolhido o parecer pela rejeição elaborado pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). “Cabe às operadoras esclarecer aos usuários, na publicidade e nos contratos, que a velocidade informada não representa a mínima garantida, mas um parâmetro de referência para a média prevista em norma”, afirmou.
Trecho da Resolução 574/11 da Anatel define que, no período de maior tráfego, os provedores devem ofertar velocidade média de conexão de 80% da máxima contratada e uma velocidade instantânea de 40%. Assim, um consumidor que contrata um plano de 10 Mbps poderá, por exemplo, receber 4 Mbps.
“O que se depreende, portanto, é que a origem do problema atacado pela proposta está não nessa regulamentação da Anatel, mas na suposta omissão das operadoras em informar adequadamente os usuários sobre os termos da prestação do serviço, tema não abordado no projeto de lei”, concluiu Lippi.
“O consumidor tem o direito de usufruir exatamente aquilo por que pagou, nas quantidades exatas ofertadas pelo fornecedor do produto ou serviço”, disse o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), autor do texto rejeitado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.