Com pedido coletivo da ALEMS, oito categorias entram na prioridade de vacinação
Os deputados estaduais por Mato Grosso do Sul apresentaram diversas indicações e requerimentos com pedidos de inclusão de diversos profissionais, que lidam diretamente com o público, na prioridade de vacinação contra a Covid-19. Nesta quinta-feira (1), a Assembleia Legislativa comemora publicação da inclusão de oito dessas categorias.
“Nós fizemos diversos pedidos e um coletivo com assinatura de todos os deputados e conseguimos a inclusão de prioridade de algumas categorias. Nosso pedido foi contemplado”, comemorou o deputado Eduardo Rocha (MDB), que leu a publicação no exercício da presidência da sessão.
De acordo com o Diário Oficial do Estado de hoje, os segmentos são:
– Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
– Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
– Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
– Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.
– Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
– Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
– Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;
– Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.
A publicação do Governo do Estado ainda determina que a esses profissionais serão reservados o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), “destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação em indivíduos elencados”. Confira na íntegra na página 38 clicando aqui.