Com 16 leis em vigor, Câmara reforça compromisso para garantir direitos de autistas
“Lugar de autista é onde ele quiser”. A frase foi destacada pelo estudante João Victor Dibo Soares, 15 anos. E hoje o lugar escolhido foi a sessão ordinária desta quinta-feira, da Câmara Municipal. João acompanhou os debates diretamente da Mesa Diretora, no Plenário, celebrando o Abril Azul, Mês de Conscientização do Autismo e reforçando a importância da inclusão. O comprometimento da Casa de Leis com a garantia de direito das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) está presente nas 16 leis em vigor e novos projetos que já estão tramitando na Casa de Leis.
A participação de João, que conversou com jornalistas, tirou fotos e interagiu com todos, surpreendeu sua mãe Naina Dibo. “Ele está feliz da vida, no meio de todos como se fosse a coisa mais natural. Não estou nem acreditando! Ele é autista nível 3, o mais alto que tem, o que mostra que com tratamento correto consegue evoluir bem”, destacou.
Naína ressaltou a receptividade e parceria que sempre obteve na Câmara para que as necessidades e direitos dos autistas fossem transformados em leis. “Nós somos voz e eles (vereadores) nos escutam e fazem pela gente, construindo políticas públicas. Precisamos hoje que essas leis sejam cumpridas. Temos que divulgar, informar e cobrar”, afirmou. Hoje a meta é buscar algum tipo de incentivo para garantir acesso ao mercado de trabalho para as pessoas com TEA.
Ela ressaltou que leis municipais, inclusive, tornaram-se referência nacional, a exemplo da Lei 5.917/17, que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em estabelecimentos públicos e privados, como supermercados, bancos, farmácias, bares e restaurantes. O vereador Epaminondas Neto, o Papy, presidente da Câmara, e o ex-vereador João Rocha, são autores desta legislação.
“A bandeira da pessoa com deficiência faz parte das pautas do nosso mandato, em especial o autismo. Temos diversos projetos, importantes para comunidade autista e hoje para marcar o Dia Mundial de Conscientização do Autismo trouxemos o João, que é um autista que vem progredindo cada vez mais com os tratamentos. Ele veio acompanhar a sessão, trabalhar com a gente. É importante avançarmos nas políticas públicas porque a pessoa com deficiência deve estar integrada principalmente ao mercado de trabalho, garantindo sua autonomia para o futuro. As políticas públicas precisam ter começo, meio e fim”, destacou o presidente Papy.
Confira abaixo algumas leis aprovadas pela Câmara voltadas às pessoas com TEA:
Lei 7.313/24 – Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas dos estabelecimentos públicos e privados que dispõem de vagas de estacionamento preferenciais para pessoas com deficiência no Município de Campo Grande.
Lei 7.130/23 – Dispõe sobre a realização de Censo para diagnóstico de crianças e jovens com TEA matriculados nas escolas de Campo Grande.
Lei 7105/23 – Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Campo Grande.
Lei 7.098/23 – Cria o Grupo de Trabalho para Estudos e Ações das Políticas Públicas de Inclusão das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GTEAUT), e dá outras providências.
Lei 6.826/23 – Autoriza o Poder Executivo a desenvolver e implantar centros de apoio educacional para a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em Campo Grande.
Lei 6.773/22 – Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei N. 6.821/22 – Torna obrigatório o Poder Executivo a disponibilizar e publicitar adesivos indicativos “Aqui mora uma pessoa autista” no Município de Campo Grande.
Lei N. 6.773/22 – Dispõe sobre a criação do programa de proteção à saúde bucal da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei 6.714/21 – Institui, no Município de Campo Grande – MS, o “Programa Azul.
Lei Complementar 365/19 – Dispõe sobre a criação dos espaços de cultura, esporte e lazer acessíveis a frequentadores com TEA em shoppings centers, poliesportivos e estabelecimentos com apelo às crianças em Campo Grande.
Lei Complementar 366/19 – Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema adaptada a crianças com transtorno do espectro autista e suas famílias.
Lei 6.003/18 – Obriga a fixação e divulgação de informativo (Lei Federal n. 12.764/12) nas Unidades Básicas de Saúde acerca dos direitos dos portadores do Transtorno de Espectro Autista.
Lei 6.043/18 – Autoriza o Executivo Municipal a instituir o cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiências, residente no município de Campo Grande/MS.
Lei N. 5.863/17 – Institui, no âmbito do município de Campo Grande, política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com autismo
Lei 5.917/17 – Torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados do município de Campo Grande.
Lei N. 5.657/16 – Obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública municipal de educação em Campo Grande para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
Lei 5.287/14 – Dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do autismo nas unidades públicas de saúde e educação do município de Campo Grande.
Para reforçar essa conscientização, a Câmara Municipal está iluminada de azul durante este mês de abril.