Política

Cartazes devem informar em locais públicos direitos de pacientes com câncer

Nesta segunda-feira (17) foi publicada a lei de autoria do deputado Jamilson Name (PDT) que dispõe sobre a divulgação dos direitos dos cidadãos com neoplasia maligna (câncer), mediante a afixação de cartaz.  A Lei 5.357, de 14 de junho de 2019 obriga que cartazes sejam fixados em diversos locais públicos, informando que as pessoas com câncer têm direitos como aposentadoria por invalidez e auxílio doença.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Jamilson Name destacou os benefícios da iniciativa: “Essas Leis, não somente facilitam o cotidiano das pessoas, mas, principalmente possibilitam-lhes o acesso a informações úteis e aos seus direitos e deveres, enquanto cidadãos”.

De acordo com a lei, o cartaz deve conter o seguinte conteúdo:

CIDADÃO COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), CONHEÇA OS SEUS DIREITOS:

a) aposentadoria por invalidez;

b) auxílio-doença, nos termos da Lei Federal nº 8.213/91;

c) direito à cirurgia plástica reconstrutiva, quando as mulheres sofrerem mutilação total ou parcial de mama, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.797/99;

d) isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria, nos termos da Lei Federal nº 9.250/95;

e) quitação de financiamento da casa própria;

f) saque do FGTS, nos termos da Lei Federal nº 8.036/90;

g) saque do PIS/PASEP;

h) redução em 60% (sessenta) do valor do IPVA, devido por proprietário ou possuidor, paraplégicos ou com deficiência física, em decorrência da cirurgia ou do tratamento da doença, impossibilitados de utilizar o modelo comum, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso (Lei nº 1.810/1997, art. 154);

i) isenção de IPTU, em Campo Grande, nos termos da Lei municipal nº 5.676, de 16/03 /2016 – “Concede isenção no pagamento do IPTU aos portadores de câncer do Município de Campo Grande”.

Os cartazes deverão ser fixados em terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, clínicas, consultórios e similares, e demais locais de grande circulação de pessoas; em local de fácil visualização. Quanto à isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme a lei publicada, cada município deverá observar e especificar as regras locais.

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