Política

Canais de comunicação serão obrigados a divulgar conteúdos de saúde mental

Cuidados com a saúde mental poderão ser temas de campanhas divulgadas pelos veículos de comunicação dos órgãos públicos de Mato Grosso do Sul, bem como canais de redes sociais, rádios e plataformas digitais.

A determinação consta no Projeto de Lei 359/2023, apresentado na sessão ordinária dessa terça-feira (12) da Assembleia Legislativa (ALEMS).

Segundo a matéria, obrigatoriamente deverão ser divulgados sites, listas de serviços, telefones e endereços de onde se possa obter ajuda

“A mídia deve ter um papel proativo na prevenção do suicídio, ao divulgar as seguintes informações junto com as notícias sobre suicídio”, cita o projeto..

Entre essas informações consta esclarecimentos mostrando que o comportamento suicida frequentemente associa-se com depressão, sendo que esta é uma condição tratável.

Também deverão mostrar a empatia aos sobreviventes, familiares e amigos das vítimas com relação ao seu luto, oferecendo números de telefone e endereços de grupos de apoio.

“Isto aumenta a probabilidade de intervenção por parte de profissionais de saúde mental, amigos e família, em momentos de crises suicidas”, justifica o texto.

O deputado Lídio Lopes (Sem Partido), autor do PL, disse que problemas de saúde mental têm se tomado cada vez mais comuns em todo o mundo.

“A ansiedade, por exemplo, atinge mais de 260 milhões de pessoas. Aliás, o Brasil é o país com o maior número de pessoas ansiosas”, lembrou.

Ainda na defesa da proposta, o parlamentar reforçou a importância da busca por profissionais, o que muitas vezes não é feito.

“Geralmente, a ajuda profissional é procurada quando os sintomas se intensificam severamente a ponto de prejudicar o convívio social ou até mesmo a saúde física do indivíduo”, finalizou.

Agora, a matéria será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) depois de findado o período de pauta.

Se for considerado constitucional, passará pelas comissões de mérito e pelo plenário para discussão e votação em dois turnos.