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Câmara de Dourados mantém mandato de Júnior Rodrigues

O ex-líder da prefeita de Dourados, Délia Razuk (sem partido), vereador Junior Rodrigues (PL), foi absolvido da acusação de crime de responsabilidade político administrativa. Ele foi julgado pela Câmara Municipal na noite desta sexta-feira (30/8). 

O placar foi de 10 votos contrários à sua cassação contra cinco favoráveis. Juarez de Oliveira (MDB) se ausentou. Para a perda do mandato eram necessários maioria absoluta entre os edis, ou seja, 13.

Romualdo Ramin (PDT), Braz Melo (PSC), Silas Zanata (Cidadania), Jânio Miguel (PL), Bebeto (PL), Maurício Lemes (PSB), Sérgio Nogueira (PSDB), Olavo Sul (Patriota), Carlito do Gás (Patriota) e Cido Medeiros (DEM) votaram pela manutenção do mandato.

Elias Ishy (PT), Madson Valente (DEM), Toninho Cruz (PSB), Daniela Hall (PSD) e Alan Guedes (DEM) votaram pela cassação.

O caso

Junior foi denunciado pela ex-vereadora e advogada Virgínia Magrini em maio deste ano, com base em dados da CGU (Controladoria-Geral da União) apontando uma suposta participação de funcionários e ex-assessores do gabinete do parlamentar junto a empresas que prestam serviço à prefeitura.

O relator da Comissão Processante, Silas Zanata (Cidadania), alegou ‘meras suposições’ nas acusações feitas contra Junior Rodrigues.

“(…) A CGU trata a eventual participação do Edil como meras suposições (aqui destaco que a CGU/MS se utiliza do termo ‘haver indícios’ de ilícitos, sem no entanto afirmar quais e por qual meio prova tais possibilidades), portanto inservível para o fim de desejado na denúncia, qual seja, a perda do mandato parlamentar do Denunciado (sic)”.

Prisão de vereadores 

No meio da sessão, por volta de 17h40, policiais civis surpreenderam ao entraram na Câmara em posse de mandados de prisão em desfavor dos vereadores Cido e Pepa.

De acordo com o despacho judicial, os vereadores tinham conhecimento de que não poderiam reassumir os cargos, como o fizeram no dia 19 deste mês, mesmo tendo sido absolvidos de denúncia na esfera cível, em atenção ao indeferimento de medida cautelar por parte do juiz Lucio Rodrigues da Silveira, da 1ª. Vara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), deferida no dia 26, ao considerar o descumprimento de medidas cautelares que impunham condições ao afastamento das funções legislativas.