Câmara aprova projeto que facilita funcionamento de rádios comunitárias na pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 2750/20, que permite a concessão de licença temporária de operação, por 180 dias, para rádios comunitárias submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), que prevê a prorrogação da licença temporária enquanto estiverem em uso medidas de contenção da pandemia de Covid-19 por meio de procedimento sumário, com dispensa de documentações, do pagamento de taxas, multas ou tributos.
O autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ressalta que a intenção é ajudar a população a obter informações sobre as medidas de contenção e prevenção contra a Covid-19, principalmente em municípios menores.
Durante o período da licença temporária, o projeto suspende as multas e a pena de revogação da autorização. Essa suspensão, no entanto, não valerá para as penalidades motivadas por produção de interferência indesejável em serviços que se utilizem de ondas de rádio como suporte para a prestação de serviços públicos essenciais.
Termo de compromisso
Em substituição a exigências feitas na Lei 9.612/98, que regula o tema, deverá ser assinado termo de compromisso de seu atendimento pelo responsável ou titular da entidade autorizada.
Entre as obrigações previstas na lei estão princípios de promoção de atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
O termo de compromisso dispensará também a observância de pré-requisitos, como o fato de a associação beneficiada com a autorização instituir um conselho comunitário com representantes de entidades da comunidade local e possuir viabilidade técnica.
Publicidade paga
O texto aprovado também permite a essas emissoras veicularem publicidade institucional remunerada sobre medidas de contenção da pandemia de Covid-19 enquanto persistir o prazo de validade das regras transitórias da futura lei. Essas propagandas serão limitadas a 6 minutos por hora de programação.
Ao incluir essa permissão, constante de emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS), o relator, Paulo Magalhães, ressaltou que isso ajudará na “sustentabilidade econômica das rádios comunitárias no período da pandemia e ampliará o acesso da população a informações sobre a prevenção contra o coronavírus”.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os seguintes destaques e emendas:
– emenda do deputado Bohn Gass pretendia resolver problemas de interpretação sobre conflito de sinais que dificultam a recepção de sinais de rádios em localidades limítrofes;
– destaque do Psol pretendia evitar a dispensa do pagamento de multas, taxas e tributos na renovação permitida;
– emenda do deputado Bohn Gass pretendia limitar a validade da licença temporária, após um ano, ao tempo decorrido até o Ministério da Saúde declarar a imunização de 80% da população contra a Covid-19;
– destaque do PCdoB pretendia retirar do texto a suspensão da cobrança de multas e da aplicação da penalidade de revogação da autorização.