Assembleia Legislativa recebe três projetos de lei do Poder Executivo
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta manhã de quinta-feira (26) três projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Um deles sobre organização de subsecretarias estaduais, outro sobre a Nota MS Premiada e, por fim, um projeto sobre prorrogação de prazo de contratos temporários.
O Projeto de Lei 221 e 2020 altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014. A intenção é, de acordo com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), desburocratizar as subsecretarias vinculadas à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica. Conforme o projeto, as Subsecretarias de Políticas Públicas para Mulheres, para a Promoção da Igualdade Racial, para a População Indígena, para a Juventude, para a população LGBT, para as Pessoas com Deficiência, para as Pessoas Idosas, e a relacionada a Assuntos Comunitários ficarão diretamente subordinadas ao titular da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, extinguindo-se, dessa forma, a figura intermediária da Subsecretaria Especial da Cidadania.
Já o Projeto de Lei 222 de 2020 acrescenta dispositivo à Lei nº 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada. O objetivo é possibilitar a utilização dos prêmios não resgatados pelos sorteados do Programa Nota MS Premiada para o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), que centraliza e gerencia recursos orçamentários, para os programas destinados a implementar políticas habitacionais, direcionadas à população de baixa renda.
Por fim, o Projeto de Lei 223 de 2020 autoriza a prorrogação dos contratos por tempo determinado no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho e da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul. A medida, conforme justificativa, visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, visando à continuidade das ações nas Residências Inclusivas de Dourados e Três Lagoas e no Observatório de Turismo, ante a impossibilidade de realização de concurso público e provimento de cargos efetivos nessas áreas, em atendimento às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.