Aprovado ressarcimento a dano causado por pixação
Cinco proposições foram aprovadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (5), todas por unanimidade. Em segunda votação, o Projeto de Lei 28/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), obriga o ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio ou monumento público ou particular, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Projeto de Lei 78/2019, do deputado Capitão Contar (PSL), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o “Encontro das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul”, foi aprovado em segunda discussão, assim como o Projeto de Lei 57/2019, do deputado Jamilson Name (PDT), que dispõe sobre a divulgação dos direitos dos cidadãos portadores de neoplasia maligna (câncer), mediante a fixação de cartaz.
Outras duas matérias foram aprovadas em primeira votação. O Projeto de Lei 97/2019, do Poder Executivo, prorroga por três anos a Lei 4.457, autorizando o Departamento Nacional de Trânsito (Detran-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços. E o Projeto de Lei Complementar 2/2019, do Tribunal De Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), altera e acrescenta novas disposições na Lei Orgânica da Corte de Contas.