Política

Aprovada Política de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo

As quatro propostas pautadas na Ordem do Dia desta quinta-feira (2) foram aprovadas. O destaque foi o Projeto de Lei 59/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que estabelece a Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo. A matéria segue para redação final, uma vez que sofreu emenda.

O projeto tem o objetivo de estabelecer diretrizes e atribuições a serem realizadas pelo Poder Executivo em políticas públicas voltadas às pessoas com nanismo. O autor ressaltou que “ainda existe discriminação pela sociedade e que os anões não têm a chance de emprego em igualdade perante pessoas de estatura normal”.

Vendramini destacou a falta de acesso apropriado nos diversos bens públicos, como por exemplo, telefones, banheiros públicos, ônibus e cinemas, razão pela qual é necessário o desenvolvimento de projetos de inclusão social e de acessibilidade.

Demais matérias

De autoria do presidente da ALEMS, Paulo Corrrêa (PSDB), e do deputado Amarildo Cruz (PT), o Projeto de Resolução 1/2022, que cria a Comenda Asa Branca para homenagear pessoas nascidas na região nordeste de Brasil ou seus filhos, que tenham prestado relevantes serviços na comunidade sul-mato-grossense, segue para promulgação.

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 64/2022, do deputado Capitão Contar (PRTB), que institui o Dia Estadual do Perito Oficial Forense, a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.

Por fim, em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 136/2022, do Poder Executivo, que autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS) a doar imóvel, com encargo, ao município de Sidrolândia.

O imóvel é o Lote D-12, parte da Área Remanescente B, da Quadra 213, situada no Bairro São Bento, cujo título primitivo é transcrito sob o número 12.235, do Livro 2, Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia.

A destinação do imóvel é a implantação de projetos sociais para atendimento da população, inclusive dos beneficiários do Empreendimento Carandazal, e do núcleo habitacional de Sidrolândia.

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