Aprovada exigência de álcool em gel em estabelecimentos de MS
Na sessão ordinária desta terça-feira (29), sob a presidência do deputado Paulo Corrêa (PSDB), os parlamentares aprovaram, em redação final e por unanimidade, o Projeto de Lei 8/2020, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool gel nos estabelecimentos públicos e privados do Estado.
A proposta exige os dispensadores com álcool gel em repartições públicas, shopping centers, centros comerciais, estações rodoviárias, terminais, aeroportos, estações férreas, agências bancárias, postos de serviços, casas lotéricas, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, hospitais, unidades de saúde, consultórios, clínicas, casas de eventos, supermercados, escolas, instituições de ensino, templos religiosos, clubes, padarias, cinemas, teatros e oficinas de serviços.
Nos hospitais, o equipamento com álcool em gel deverá ser instalado nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores, áreas de recepção e atendimento ao público. Já nas escolas, faculdades e instituições de ensino deverá ser oferecido em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação.
Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 60/ 2020, que altera o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), para o exercício de 2020.
Por fim, em primeira discussão, o Projeto de Lei 141/2020, do deputado Marcio Fernandes (MDB), autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino. A ideia é que a medida seja válida enquanto perdurar o reconhecimento de emergência na saúde pública, tendo em vista a pandemia causada pela Covid-19, e enquanto as aulas estiverem suspensas.