Apreensão de veículo por atraso no IPVA pode ser proibida
O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 111/2021. A proposta pretende alterar dispositivo da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – para vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso do inadimplemento do referido imposto.
“O presente projeto visa proteger o contribuinte e o cidadão das práticas abusivas de cobrança indireta do IPVA, que configuram verdadeira sanção política, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [STF]”, justificou o autor.
De acordo com a proposta, o STF vem se posicionando favoravelmente à proibição de retenção ou apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA, indicando a competência legislativa estadual para o disciplinamento. Ainda segundo justificativa do documento, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 8.494/2017 – que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.
“A aprovação do presente projeto de lei torna necessária, para proteger o contribuinte de práticas abusivas de cobrança do IPVA por meio da apreensão dos veículos em caso de inadimplência, que muitas vezes depende do veículo para trabalhar e acaba sendo penalizado duplamente, pois além do pagamento do imposto em atraso, terá que arcar com o pagamento das diárias do período em que seu veículo ficou apreendido, configurando, assim, verdadeira sanção política”, defendeu Orro.