Alunos da Rede Estadual deverão ser orientados sobre Educação Financeira
O governador Reinaldo Azambula sancionou a Lei 5.360, de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira nos componentes curriculares das escolas da Rede Estadual de Ensino. Deverão ser contemplados e desenvolvidos princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar.
Conforme a nova norma, que entrará em vigor somente em 2020, o tema deverá ser abordado aos alunos do Ensino Médio, em caráter complementar. “Os estudantes obterão informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras. A ideia é preparar as novas gerações para fazer uso inteligente e responsável do dinheiro e dos recursos, evitando o desperdício e valorizando o consumo com base em critérios racionais”, destacou Marçal.
Pichação
Ainda foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2), a Lei 5.361, que obriga o ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Também de autoria do deputado Marçal, a nova lei diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do órgão público não estará sujeito a punição. “Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem”, explicou o parlamentar.