Alteração em norma garante amparo à mulher vítima de violência
Os municípios que não dispõem de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher passam a ser obrigados a terem em todas suas equipes de delegacias distritais um efetivo mínimo composto por mulheres policiais.
A determinação passa a valer por força da Lei 5.746/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), que alterou dispositivos da Lei 4.609, de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência no Estado.
A alteração foi proposta pelo deputado Marçal Filho (PSDB), que também acrescentou que tal efetivo composto por mulheres atenderão as ocorrências de violência doméstica abarcadas pela Lei Maria da Penha e delitos contra a dignidade sexual em que figurarem mulheres como vítimas. Os atendimentos deverão ser feitos, prioritariamente, em salas separadas.
A nova lei ainda determina que “nos casos de violência sexual, quando da realização do exame de corpo de delito ou outros exames periciais e procedimentos médicos necessários, a vítima terá o direito de ser atendida, preferencialmente, por profissional do mesmo gênero, isto é, por servidora ou médica legista”.
O deputado autor argumentou na apresentação do projeto que a medida evita constrangimentos. “As mulheres vítimas de violência sexual se sentem constrangidas quando se submetem a exames de corpo de delito realizados por homens. O projeto visa assegurar que os exames periciais e procedimentos médicos sejam realizados por profissional do mesmo gênero”, explicou Marçal Filho. Confira as demais leis publicadas hoje clicando aqui.