ALEMS reconhece calamidade pública em cinco cidades
A presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu oficialmente estado de calamidade pública em mais cinco municípios sul-mato-grossenses. Os Decretos Legislativos 653, 654, 655, 656 e 657/2020 são relativos a Caarapó, Aparecida do Taboado, Rio Verde de Mato Grosso, Iguatemi e Eldorado, respectivamente. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Legislativo nesta quinta-feira (25).
O estado de calamidade pública decretado pela Casa de Leis tem efeitos até 31 de dezembro de 2020. A legislação poderá ser prorrogada com nova solicitação encaminhada pelo prefeito da cidade. Com a medida, os municípios deverão observar as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus e as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. Estão autorizadas a abertura de crédito extraordinário e as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.
Novo pedido
Por solicitação da Prefeitura de Pedro Gomes, por meio do Ofício 38/2020, a cidade poderá se tornar mais uma das 30 que já solicitaram junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o reconhecimento de estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O reconhecimento tem como base o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas, respeitando também a Lei de Responsabilidade Fiscal e dando transparência ao uso do recurso durante esse período.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovada toda a tramitação, o projeto é promulgado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico. Acompanhe a tramitação completa do Projeto de Decreto Legislativo 42/2020 clicando aqui.