ALEMS recebe proposta do Executivo para prorrogação de descontos no programa Morar Legal
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2 de 2021, que altera a redação do artigo 18 da Lei 4.857 de 2016, para manter a prorrogação para até dia 31 de dezembro de 2022 de descontos na regularização do programa “Morar Legal”. A proposta é de autoria do Poder Executivo estadual.
A alteração visa “evitar distorções de entendimento”, visto que também suprime parte relativa a deduções constantes do artigo 4º da Lei 4.715 de 2015, pois a previsão já consta no artigo 10 da referida norma, que estabelece as regras do programa de recuperação de créditos.
“A alteração, objeto desta proposta de lei, não modifica os regramentos dos referidos programas, os quais fazem parte de política pública já implantada e em execução no Estado, com previsão na Lei Orçamentária Anual, e têm por escopo reduzir os índices de inadimplência no setor habitacional e evitar o aumento do déficit de moradia no âmbito de Mato Grosso do Sul”, justificou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).