ALEMS recebe projeto do Executivo que delega competência a diretor da Agepen
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu hoje (23) o Projeto de Lei 176 de 2020 de autoria do Poder Executivo.
A proposta possibilita ao chefe do Poder Executivo estadual delegar sua competência privativa ao diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), quanto à aplicação da pena disciplinar de suspensão que exceder a 30 (trinta) dias, de demissão e à de cassação de aposentadoria.
Conforme o projeto, a possibilidade será acrescentada no artigo 98 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, que institui a carreira de Segurança Penitenciária no Grupo Ocupacional Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira do Poder Executivo. A fundamentação jurídica, de acordo com a justificativa apresentada, é o caput do art. 67, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Estadual.
Na justificativa há, ainda, a explicação de que “a delegação em voga possibilitará que o dirigente superior, no âmbito da referida entidade autárquica, também aplique as demais penas disciplinares previstas no art. 89 da Lei nº 2.518, de 2002, a exemplo do que já ocorre com os demais dirigentes superiores das autarquias ou das fundações do Poder Executivo Estadual”.
De acordo com o documento, dessa forma, “os procedimentos sancionadores relacionados aos processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública indireta serão equânimes”.