Policial

Homem que engravidou a enteada de 14 anos é condenado a 30 anos de prisão

O homem de 36 anos que foi preso no início deste ano, em Campo Grande, por ter estuprado e engravidado a própria enteada, de 14 anos, foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado mais indenização à vítima na ordem de R$ 10 mil. A sentenção foi publicada nessa terça-feira (08).

Conforme consta, no dia 31 de janeiro a adolescente deu a luz ao bebê no Hospital Universitário de Campo Grande (HUMS). Até então, sua mãe não tinha conhecimento de quem era o pai da criança, sendo que a filha sempre justificou que seria um rapaz com quem teve relações sexuais, mas tinha perdido o contato.

Entretanto, ao ser pressionada pela mãe e a avó, a menina acabou confessando o estupro por parte do padrasto, detalhando que sofri o crime há pelo menos três anos e era ameaçada pelo autor. Diante da revelação, a própria equipe médica do hospital acionou a polícia, que prendeu o homem no estacionamento.

Ele também confessou o crime logo que foi abordado pelos militares, dizendo que tinha “mantido conjunção carnal” com a vítima na casa onde moravam. Na ocasião, o autor detalhou que aproveitava os momentos em que a esposa saia de casa para estuprar a adolescente.

A mãe disse para a polícia que convivia com o autor desde que a filha tinha 3 anos e que a menina o chamava de pai e que nunca desconfiou que os abusos estavam acontecendo. Também contou que, pelo fato de a menina estar acima do peso, não percebeu sinais de gravidez.

A gestação só foi descoberta porque a adolescente passou alguns dias na casa da bisavó, no município de Corguinho, e começou a sentir dores abdominais. A vítima procurou o posto de saúde da cidade e o médico receitou antibiótico porque não era nada grave. No dia 22 de janeiro, ela voltou para a casa da mãe e, no dia 27, com mais dores procurou a UPA e o médico informou que a adolescente estava em trabalho de parto.

No curso da investigação, o autor alegou que não tinha praticado violência ou ameaça contra a garota, afirmando que mantinha relações com o “consentimento” da adolescente. O juiz Robson Celeste Candeloro registrou na sentença que não há dúvida que o acusado havia praticado estupro de vulnerável.

Ele aplicou a pena de 8 anos pelo crime, agravou para 12 anos em razão de ser padrasto da vítima, aumentou para 18 anos considerando que resultou em gravidez. O juiz ainda considerou que a vítima foi abusada inúmeras vezes em continuação delitiva dos 11 aos 14 anos de idade, aumentando para 30 anos de reclusão a pena definitiva. Ele ainda pode recorrer.