Homem é preso ao estuprar a própria filha, de 15 anos, e ameaçar por fogo na casa
Um homem de 65 anos foi preso em flagrante após estuprar a própria filha, de 15 anos, em Dourados. Ele ainda teria feito ameaças contra a irmã mais velha da menina, de 20 anos, para impedir que fosse denunciado às autoridades.
A adolescente revelou que, durante a manhã da terça-feira (10), ao sair do banheiro enrolada numa toalha, foi agarrada pelo pai e levada, a força, para o quarto, onde acabou estuprada na cama.
A vítima apresentou um áudio gravado durante o ato sexual. Segundo ela, enquanto era estuprada, conseguiu pegar o telefone celular e ligar o gravador, fazendo isso já para usar como prova do crime.
O áudio foi apresentado na unidade policial e é possível ouvir a voz do autuado tecendo comentários com conteúdo sexual com sua filha. A adolescente contou para a irmã sobre o ocorrido, que procurou outra irmã, mais velha, que foi até a casa delas.
As três irmãs pressionaram o pai sobre os fatos, que pegou documentos e roupa, colocou em um saco, e saiu de casa tomando rumo ignorado em uma motocicleta. No momento da briga, ele ainda quebrou a televisão da casa.
Naquele mesmo dia, mas às 16h40, o pai trocou mensagens com a filha mais velha, onde fez ameaças, dizendo que “estava no inferno e iria acabar com a vida de muita gente”. Por volta das 20h, mandou novas mensagens.
O autor disse que iria colocar fogo na casa juntamente com as filhas e ainda afirmou: “não importo se é a minha filha”. Somente então as irmãs decidiram procurar a delegacia de polícia para denunciar o caso, acompanhadas da mãe.
Elas solicitaram medidas protetivas. Em posse dessas informações, a equipe da DAM empreendeu diligências para capturar o suspeito. Por volta das 12h de quarta-feira (11), foi possível localizá-lo na residência de uma parente.
Ele foi encontrado na posse do aparelho telefônico e foi encaminhado às dependências da DEPAC Dourados, onde permanece aguardando a realização da audiência de custódia. As investigações seguem em andamento para apurar os demais delitos conexos.