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Blitze da Lei Seca na Capital fiscaliza 6 mil motoristas; 433 recusaram bafômetro

Durante o Carnaval, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, com apoio de equipes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Guarda Civil Metropolitano (GCM) na fiscalização da Lei Seca, abordou seis mil motoristas em blitze de Lei Seca, em Campo Grande. Essas operações, iniciaram na sexta-feira (28) e se estenderam até início da madrugada desta quarta-feira (5).

Segundo Batalhão de Trânsito, no Carnaval deste ano, a fiscalização de trânsito montou de dois a três pontos de blitze por noite, com equipamentos de bafômetros para identificar condutores sob efeito de álcool, com o objetivo da Lei Seca da necessidade de cumprir as regras de trânsito e zelar pela segurança, a fim de preservar vidas, considerando o risco de acidentes de trânsito relacionados à combinação de álcool e direção, principalmente no período de festividade do Carnaval

Ao todo, 6.025 motoristas foram parados e convidados a soprar o aparelho, dos quais 433 foram autuados por recusa da realização do teste de alcoolemia, possivelmente, em virtude de terem combinado álcool e direção, o que equivale a 7,19% dos condutores abordados. Também, foram flagrados 124 motoristas não habilitados e emitidos 750 autos de Infração, além do recolhimento de 104 veículos, entre motos e carros, ao pátio do Detran.

No último de dia de fiscalização, dentro da operação Carnaval, dois motoristas foram detidos em flagrante por embriaguez ao volante na Avenida Júlio de Castilho, na região do Jardim Panamá. O primeiro condutor flagrado parado pelos policiais de trânsito conduzia um veículo Corolla, com placas de Anápolis (GO). O teste do popular ‘bafômetro’ constatou 0,43 mg/l. No caso do outro motorista de um Ecosport, placas de Campo Grande, o teste apontou resultado com teor alcoólico maior ainda: 0,48 mg/l. 

O que fala o Código Brasileiro de Trânsito (CBT)

Em uma operação, ninguém é obrigado a fazer o teste do etilômetro. A negativa, porém, é considerada uma infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), assim como dirigir sob efeito de álcool –quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido–, de acordo com o artigo 165 do CTB.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da CNH (carteira nacional de habilitação). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. No caso da autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Neste último caso, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.