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Rede de Saúde Pública deve divulgar Lei do Minuto Seguinte

Foi sancionada a Lei 5.394, de autoria do deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB), que dispõe sobre a divulgação da Lei do Minuto Seguinte na Rede de Saúde Pública.  A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).

Cartazes ou placas deverão ser afixados nas unidades de saúde, em locais de fácil visibilidade, com os seguintes dizeres: “Lei do Minuto Seguinte – Sua Palavra é Lei. A Lei Nº 12.845/2013 garante o atendimento imediato, emergencial e integral às vítimas de violência sexual, em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”.

Qualquer pessoa abusada sexualmente deve receber atendimento completo que inclui tratamento médico, psicológico e social, administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, coleta de material para a realização do exame de HIV, fornecimento de orientações e serviços sanitários. A legislação assegura assistência emergencial gratuita 24 horas, em qualquer hospital do SUS, público ou conveniado.

As 72 horas após a violência sexual são determinantes. É nesse intervalo de tempo que os remédios contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) precisam ser administrados. O tratamento se mantém fora do hospital por até 28 dias, com medicações via oral.