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Rodovias federais tem restrição para veículos de carga durante feriado da Natal e Ano Novo

Durante o feriado os períodos de festividades de fim de ano, alguns veículos de carga não poderão trafegar nas rodovias federais de pista simples em Mato Grosso do Sul. A medida será aplicada nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro, sempre no horário das 16h às 22h. 

Segundo Polícia Rodoviária Federal (PRF), a proibição tem como objetivo facilitar o deslocamento de famílias e motoristas durante os feriados de Natal e Ano Novo, períodos em que o movimento nas estradas é tradicionalmente intenso

De acordo com a PRF, a proibição será válida para veículos com comprimento superior a 19,8 metros, peso bruto total combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas, largura maior que 2,6 metros ou altura superior a 4,4 metros. Esses veículos, por suas características, demandam mais espaço e tempo para manobras, o que pode dificultar a fluidez do tráfego em rodovias de pista simples.

A medida ainda abrange tanto veículos que necessitam de autorizações especiais de trânsito (AET) quanto aqueles que possuem autorização específica (AE).

A PRF reforça a importância de os motoristas de caminhões respeitarem as restrições para contribuir com um trânsito mais seguro e organizado.