Procon notifica 13 hospitais de Campo Grande
O Procon notificou 13 hospitais particulares e filantrópicos de Campo Grande para que façam no prazo de 10 dias as adequações necessárias para se enquadrarem na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Código de Defesa do Consumidor e demais leis que regulamentam o setor.
“Chegou ao conhecimento do Procon que os hospitais não estavam cumprindo uma série de normativas em relação ao direito do consumidor. Como a ausência de atendimento prioritário, por exemplo. Nossa intenção é que os hospitais possam se adequar no prazo determinado”, disse o superintendente do Procon, Marcelo Salomão.
A notificação foi enviada para a Santa Casa, Hospital da Cassems, Hospital do Coração, Hospital Adventista do Pênfigo, Hospital Unimed, Hospital Santa Marina, Hospital Proncor e Hospital São Julião, Hospital Infantil São Lucas, Hospital El Kadri, Hospital da Criança, Hospital Nosso Lar e maternidade Cândido Mariano.
Os ofícios enviados aos Hospitais têm como objetivo promover maior transparência, coibir práticas abusivas e proporcionar melhor atendimento nos hospitais e clínicas particulares de Mato Grosso do Sul.
Entre os itens que constam nas notificações está a obrigação de avisar com antecedência de pelo menos 30 dias sobre o rompimento dos atendimentos médicos e laboratoriais e a identificação dos novos que farão a substituição. Os hospitais também devem apresentar orçamento detalhado, discriminando os serviços a serem prestados e o detalhamento dos valores de cada serviço.
Os Hospitais devem apresentar informações claras, corretas, precisas e ostensivas na oferta dos serviços. Os estabelecimentos notificados precisam promover o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.
Também é necessário que os hospitais coloquem em local visível placa com a seguinte informação: “Atendimento prioritário às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por criança de colo, às pessoas portadoras de necessidades especiais e às pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), lei estadual nº 3.530, de 24 de junho de 2008”.
As unidades hospitalares notificadas terão que prestar atendimento célere e digno, na modalidade de pronto-atendimento, através da classificação de prioridade, deixando o consumidor informado sobre sua categoria de urgência, nos termos da lei municipal nº 5.258/2014
A notificação também solicita que os hospitais cumpram com a Portaria nº 1.820/09, do Ministério da Saúde, que trata dos direitos e deveres dos usuários de saúde. Também é necessário atentar-se ao direito fundamental à saúde, provendo condições fundamentais ao seu pleno exercício.