Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 começa a partir de hoje
Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2025. Neste ano, a obrigatoriedade se aplica a trabalhadores que receberam mais de R$ 33.888 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. O prazo final para envio é 30 de maio e a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações até essa data.
O programa da declaração foi disponibilizado no site da Receita Federal no dia 13 de março, mas sem a versão pré-preenchida, que só estará disponível a partir de 1º de abril. Contribuintes que anteciparem a entrega podem ter prioridade na restituição, cujo pagamento começa em 30 de maio.
Multas para quem não declarar
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar o Imposto de Renda estará sujeito a multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. A multa passa a ser contada a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Passo a passo para baixar o programa
- Acesse o site receita.gov.br
- Clique em “Imposto de Renda”
- Na coluna “Serviços”, selecione “Baixar o programa do Imposto de Renda”
- Escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional e clique em “Baixar programa”
- Execute o arquivo baixado, siga as instruções de instalação e finalize o processo
Declaração pré-preenchida
A partir de 1º de abril, os contribuintes que possuem conta Gov.br de nível prata ou ouro poderão utilizar a versão pré-preenchida, que facilita o processo ao já incluir informações como:
- Dados bancários e criptoativos
- Contribuições previdenciárias
- Imóveis adquiridos
Ordem de prioridade na restituição
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Contribuintes com deficiência ou doença grave
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix
- Quem optar apenas por uma das opções acima
Documentos necessários para a declaração
Os contribuintes devem reunir os seguintes documentos:
- Rendimentos: informes de bancos, salários, aposentadorias, aluguéis, pensões
- Pagamentos: despesas com saúde, educação, previdência privada, doações
- Bens e direitos: notas fiscais de imóveis, veículos, criptoativos, investimentos
- Dívidas: contratos de empréstimos, financiamentos
A Receita Federal recomenda que os contribuintes confiram todas as informações antes do envio para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.