Idenor consegue suspender nova sessão que iria julgar mandato com agravo no TJMS
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa suspendeu a sessão especial de julgamento, reagendada após a Câmara suspender decisões anteriores, de maio, e que iria analisar o pedido de cassação do mandato do vereador Idenor Machado (PSDB) por quebra de decoro parlamentar às 18 horas desta quarta-feira (26), em Dourados.
Afastado desde dezembro de 2018 por determinação judicial, após ser preso na Operação Cifra Negra sob suspeita de liderar esquema de corrupção na Câmara, o vereador conseguiu parecer favorável no TJMS depois de recorrer da decisão proferida nesta terça (25) pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados.
Em despacho proferido no meio da tarde desta quarta-feira, o relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o pedido dos advogados do Idenor sob alegação de “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, com a realização da sessão de julgamento do processo, “que pode culminar na procedência do pedido de cassação do agravante”, conforme reclamaram os advogados do ex-presidente da Câmara de Dourados.
A defesa do parlamentar afastado requer a anulação do Ato da Mesa Diretora, publicado no Diário Oficial do Município, por meio do qual o Legislativo acatou recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual) e anulou a sessão especial de julgamento realizada em 20 de maio, quando Idenor acabou absolvido porque faltou um voto (eram necessários 13) para perda dos direitos políticos.
A Câmara havia tomado essa atitude sob alegação de ter feito revisão dos atos administrativos que constatou ilegalidade na realização das votações por terem impedido suplentes dos investigados de votarem nos processos. No julgamento de Idenor, não puderam votar os suplentes Marinisa Mizoguchi (PSB) e Toninho Cruz (PSB).
Na decisão, conforme reproduz o portal de notícias da rádio 94FM, o desembargador afirma que “tendo em vista que o processo de cassação foi julgado no Pleno da Câmara de Vereadores, que é órgão máximo do Poder Legislativo Municipal (art. 1º14 do Regimento Interno), em cognição sumária, já se vislumbra que não caberia à Mesa Diretora, órgão diretivo (art. 1315 do Regimento Interno), analisar eventual nulidade da sessão de julgamento. Mesmo porque, sequer de suas atribuições a revisão das decisões proferidas no Pleno”.
O presidente da Câmara de Dourados, vereador Alan Guedes (DEM), informou ao Douranews que a Procuradoria jurídica da casa vai analisar a decisão do desembargador para se manifestar ‘oportunamente’ no processo.
*Por Douranews