Gestante que ficou na cadeia mesmo com domiciliar concedida vai receber R$ 10 mil
Uma mulher, de identidade não divulgada, porém, que estava no sétimo mês da gestação, irá receber R$ 10 mil em indenização do Governo do Estado. Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, mesmo após ter concedido o direito a prisão domiciliar, ela permaneceu presa ilegalmente por 10 dias.
A vítima foi presa em flagrante no dia 7 de novembro de 2022, passou por audiência de custódia no dia seguinte e teve a prisão domiciliar concedida pela Justiça, entretanto, a mulher só foi liberada da cadeia 10 dias depois da decisão.
Na decisão em seu favor, o juiz determinou que ela fizesse o uso da tornozeleira eletrônica, inclusive, essa decisão foi imediatamente encaminhado à central de monitoração, bem como à autoridade policial.
Entretanto, segundo o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, responsável pelo caso, o delegado não cumpriu a decisão judicial e a deixou 10 dias na cela da delegacia.
“Por isso pedimos a condenação do Estado pelos danos morais em R$ 20 mil”, destacou. No pedido de indenização, o defensor acusou o delegado de ficar inerte, mesmo a autora sendo mãe de duas crianças e estar grávida de sete meses, necessitando de atendimento específico.
Durante o curso do processo, o juízo ponderou sobre a decisão da prisão domiciliar ter sido comunicada na mesma data tanto para Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado (Agepen), quanto para a autoridade policial, com escopo de que fossem adotadas todas as medidas cabíveis e necessárias para o fiel cumprimento da decisão indicada.
E entendeu que a medida constritiva por dez dias revelou-se ilegal. “[…] não pairam dúvidas que era possível ao ente público evitar a perpetuação da ilegalidade da prisão, devendo o requerido arcar com as consequências de sua conduta. Noutro ângulo, os danos morais ocasionados por uma prisão indevida são evidentes, pois, ao praticar tal ato, o Estado ofendeu direitos da personalidade da demandante”, cita a decisão judicial.
O juízo julgou procedente o pedido inicial e condenou o Estado, no último dia 4 de agosto, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. “Iremos recorrer pedindo o valor total”, enfatizou o defensor público. O motivo para o qual a mulher foi presa não foi divulgado pela assessoria da Defensoria Pública e nem mesmo qual a cidade em que ela reside.