Em MS, 10% do total de declarações do IRPF 2024 previstas já foram entregues
Mato Grosso do Sul bateu nessa quarta-feira (20) a marca de 10% da meta estipulada de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024. O balanço diário da Receita Federal aponta que desde o último dia 15, quando o prazo de prestação de contas foi aberto, até às 14h30 de hoje, foram 62,3 mil documentos enviados.
A estimativa do órgão indica que a cada um minuto são 50 declarações enviadas pela plataforma oficial, detalhando ainda que os horários com maior procura são das 9h às 11h. É nesse intervalo que a relação entre declarações e minutagem foram registradas.
A expectativa é de que 623.365 declarações sejam entregues este ano no Estado, o volume é 4,49% maior que o registrado no ano passado, quando foram 596.568 documentos entregues.
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, atribui o número de declarações à facilidade que os contribuintes estão tendo para preencher e enviar a declaração.
“O programa é amigável e oferece todas as condições para que todos prestem contas com rapidez e segurança, uma vez que a Receita Federal oferece até mesmo a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida”, explicou.
Até o prazo final, dia 31 de maio, a expectativa é de que 43 milhões de brasileiros declarem o IRPF 2024.
Mudanças na declaração do IR 2024
Limites de obrigatoriedade
• de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
• de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
• da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
• de posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil
Doações
• Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% com doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Rendimento no exterior
Mudança com a Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
• Opção pela individualização dos bens no exterior
• Opção pela atualização de valores de bens no exterior
• Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust
• Tributação de aplicações e fundos de investimento no país
Identificação dos criptoativos
Inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
Alimentandos
Passa a ser obrigatório informar o CPF do beneficiado pela pensão alimentícia, além de informação adicionais da decisão judicial.
Data de retorno ao país
Contribuintes não residentes no país, ao apresentarem declaração de ajuste anual, devem informar a data de retorno ao Brasil.
Pré-preenchida
Disponível para 75% dos declarantes, com estimativa de chegar a 40% dos contribuintes.
Lotes de restituição 2024
• 31 de maio: 1º lote
• 28 de junho: 2º lote
• 31 de julho: 3º lote
• 30 de agosto: 4º lote
• 30 de setembro: 5º e último lote