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Como declarar veículos de forma correta no Imposto de Renda 2024?

Faltam algumas semanas para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2024 e muitos contribuintes tem dúvida sobre como declarar seus veículos – sejam carros, motos e outros – no IRPF. Neste ano o prazo para fazer a declaração vai de 15 de março a 31 de maio.

E todo brasileiro que teve uma renda anual acima de R$ 30,6 mil (R$ 2.550 mensais) em 2023 será obrigado a declarar o Imposto de Renda. Contudo, há possibilidade de ter parte desse valor restituído pela Receita Federal, caso tenha excedido em sua contribuição. Além disso, a restituição do Imposto de Rende depende dos ganhos e despesas do contribuinte, uma vez que o pagamento é efetuado mensalmente ao longo do ano, por meio do imposto retido na fonte. Desta forma, a Receita Federal irá analisar e definir se cabe ou não a restituição.

Mas e em relação aos veículos? Como declarar?

Se o contribuinte comprou um veículo neste período é preciso incluí-lo na seção “Bens e Direitos”. Para fazer isso, o dono do veículo deve selecionar a opção “veículo automotor terrestre” e preencher os campos com informações sobre a marca, modelo, ano de fabricação, placa, preço pago pelo veículo e CPF ou CNPJ da pessoa, ou empresa que o vendeu.

Para manter o veículo já declarado antes o contribuinte precisa ter em mãos o Renavam para lançar no campo correspondente ou manter a declaração. Vale lembrar que é preciso declarar todos os veículos como automóveis, mesmo antigos e aqueles de valor baixo, motocicletas, caminhões ou mesmo embarcações.

Como declarar um veículo financiado?

Em relação as pessoas que ainda estão pagando financiamento do veículo, será necessário detalhar os pagamentos feitos em 2023 em “Discriminação” e adicioná-los ao velor declaro em 2024. Agora, se o contribuinte vendeu o veículo no ano passado será necessário preencher o campo “Discriminação” com nome e CPF ou CNPJ da pessoa que comprou o carro, data da venda e o valor recebido.

Como declarar o carro vendido?

Há um campo chamado “Situação em 31/12/2023” que deverá ser deixado em branco enquanto o campo correto para informar a venda será no campo “Discriminação”, com o CNPJ ou CPF do comprador bem como o valor exato da venda do bem. Caso o valor seja maior que o da compra, o que geralmente ocorre, a receita considera como “ganho de capital” e há um imposto a ser pago ao qual o contribuinte deve ficar atento.

Para a receita não importa o valor do carro por isso não é bom alterar ou subvalorizar o bem para incluir na declaração. O que vale é informar corretamente especialmente na venda pois os dados são devidamente cruzados. 

Para evitar erros e fugir do leão, o contribuinte deve sempre declarar o valor da compra e não deve ser atualizado com o passar do tempo. Além disso, é importante estar ciente de que despesas relacionadas ao carro, como IPVA, seguro e quaisquer reparos subsequentes, devem ser declaradas separadamente e podem resultar na declaração do Imposto de Renda.

Fonte: R7