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Venda de animais domésticos em Campo Grande tem novas regras, confira

A partir de agora, o proprietário ou o responsável por qualquer animal doméstico em Campo Grande perderá a guarda do mesmo em caso da prática de maus tratos. A normativa consta na Lei Municipal de n.º 6.501/20, aprovada e sancionada pelo prefeito Marcos Trad na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta segunda-feira (21).

De acordo com a matéria, “toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou outrem, perderá a guarda do animal agredido, bem como ficará obstado de obter a guarda de outros animais durante o prazo de cinco anos consecutivos”.

A lei também determina que aquele que violar o prazo de cinco anos será autuado no valor de R$ 1.000,00, bem como perderá a guarda do animal adquirido pelo mesmos cinco anos.

Venda de animais domésticos

Em outra lei também sancionada e publicada no Diogrande desta segunda-feira, fica proibido em Campo Grande a venda ou a exposição à venda de animais domésticos de pequeno porte (Cães e Gatos) por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais (pet shops, canis e gatis) que não estejam credenciados.

A matéria também veda o comércio destes animais em locais públicos ou em vias de circulação, limitando-o apenas ao ambiente da loja.

A lei, no entanto, autoriza a venda de cães e gatos para pessoas físicas que forem vendedores eventual, ou seja, àquele que não explora a venda de animais de forma habitual.

Quanto as autorizações, a Subsecretaria do Bem-Estar Animal criará o Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA). Também consta na normativa que todo cão e gato colocado à venda deverá estar cadastrado e ter reconhecida a sua procedência através de microchip, certificando a identificação e procedência do animal.

Em outro artigo, a lei determina que todo canil ou gatil deverá promover a microchipagem, além de possuir como responsável técnico, um médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

O valor da multa para quem for pego realizando a venda dos animais doméstico sem a autorização é de R$ 335,55 cobrado por animal vendido ou exposto, podendo chegar a R$ 100 mil de acordo com a natureza e proporção da ocorrência. O valor será referencialmente destinado ao custeio de campanhas de adoção responsável, da fiscalização e prevenção aos maus tratos.

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