Veja como fica Campo Grande a partir deste sábado com o novo Decreto
Começam a valer neste sábado (1º) as novas medidas adotadas pela Prefeitura de Campo Grande para evitar (ou pelo menos tentar) o contágio do novo coronavírus, doença que já infectou mais de 10 mil pessoas na Capital e matou 129 pacientes.
Na contramão das indicações dos órgãos de saúde e recomendações de profissionais médicos, a gestão de Marcos Trad (PSD) decidiu pela flexibilização, ampliando o horário de funcionamento das lojas, restaurantes e demais estabelecimentos, e também da redução do horário de vigência do Toque de Recolher.
As novas medidas valem pelo período de 1º a 16 de agosto, conforme Decreto n. 14.402, publicado no dia 30 de julho de 2020, e republicado nesta sexta-feira (31). As atividades econômicas e sociais deverão limitar o atendimento a até 50% da capacidade máxima do recinto – até então, o limite era de 30%.
Os estabelecimentos prestadores de atividades físicas e profissionais autônomos que exercem atividades privativas de profissional de Educação Física podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5 às 21h e aos sábados das 5 às 16h.
As aulas presenciais ministradas por estabelecimentos de cursos livres, cursos técnicos e cursos preparatórios em geral podem funcionar, desde que o estabelecimento possua, aprovado, o Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança) nos termos do Decreto 14257, de 17 de abril de 2020.
Nos casos de reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas, fica permitida a sua realização, respeitando os ditames do Decreto 14.348, de 15 de junho de 2020.
O Decreto também proíbe o compartilhamento de narguilé, tereré e similares; a realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos; e a consumação no local em lojas de conveniências.
Com relação as penalidades, o texto cita que o empresário poderá ter a interdição, com aposição de lacre pelo período de três dias na primeira ocorrência, sete dias na segunda
ocorrência e a cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.
Já para o cidadão civil que desrespeitar as medidas pode responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande, salvaguardado o direito à ampla defesa e contraditório.
Confira os novos horários de funcionamento do comércio:
TOQUE DE RECOLHER – Todos os dias da semana, com início as 21 horas e encerramento as 05 horas do dia seguinte. (atualmente, o início do toque acontece às 20 hrs)
COMÉRCIO VAREJISTA – De segunda a sexta-feira, abertura as 09 horas e encerramento as 19 horas; sábado, abertura as 09 horas e encerramento as 16 horas; no domingo fica fechado. (atualmente, o comércio funciona das 09 as 17 hrs, e no sábado e domingo é fechado)
SHOPPINGS – De segunda a sexta-feira, funcionamento a partir das 11 horas e encerramento às 20 horas.
ACADEMIAS DE GINÁSTICA – De segunda a sexta-feira, abertura as 05 horas e fechamento as 21 horas; sábado, das 05 às 16 horas; domingo fica fechado.
SALÕES DE BELEZA – De segunda a sexta-feira, das 05 às 21 horas; sábado, das 09 às 18 horas; domingo fica fechado.
RESTAURANTES, SUPERMERCADOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS – Todos os dias da semana, das 05 às 21 horas.
SERVIÇOS ESSENCIAIS (FARMÁCIAS, HOSPITAIS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E ATENDIMENTO DELIVERY, ENTRE OUTROS) – Funcionamento 24 horas todos os dias da semana.
Clique aqui (ediario_20200730174427 (1)) para baixar o decreto na íntegra.