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Uso da palavra ‘carne’ em embalagens e publicidade de alimentos “plant based” pode ser proibido em MS

Para evitar interpretações equivocadas por parte dos consumidores, um projeto de lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proibindo o uso da palavra ‘carne’ nas embalagens e mídias publicitárias de alimentos que não contenham a própria carne ou derivados na composição.

A matéria em questão (PL 151/2024) considera como carne os tecidos e massas comestíveis dos animais comercializados em açougue ou outros estabelecimentos licenciados, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras, miúdos e vísceras, in natura ou processados.

A proposta é justificada pela necessidade de ofertar regulamentação, sob a ótica do direito do consumidor, das matérias-primas vegetais projetadas para reproduzir o sabor e a textura dos produtos de origem animal. Os alimentos “plant based” estão ganhando espaço nos mercados brasileiros.

Os chamados alimentos plant-based são alimentos feitos com ingredientes de origem vegetal, mas têm a textura, a cor e até o sabor parecidos com produtos à base de carnes. A indústria de alimentos já oferece produtos similares a hambúrgueres, almôndegas, iogurtes e queijos, entre outros.

“Se faz necessária uma legislação que defina claramente o uso do termo ‘carne’ em produtos que não contenham ingredientes de origem animal para evitar que os consumidores sofram com equívocos sobre a verdadeira natureza desses produtos”, justificou o deputado estadual João Henrique (PL), autor do projeto. 

Ainda na sua avaliação, a proibição do uso do termo “carne” em alimentos de origem vegetal, que não contenham carne propriamente dita em sua composição, não apenas garantiria a clareza das informações, mas também promoveria a segurança alimentar, evitando escolhas equivocadas e protegendo contra possíveis danos à saúde.

A fiscalização desta lei, quando for sancionada, bem como para a aplicação das multas, será de responsabilidade da Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon). “Sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57”, ressalta o texto.

Após a sua apresentação oficial, o Projeto de Lei vai para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS. Caso seja considerado constitucional, continuará tramitando na Casa de Leis, com votações nas comissões de mérito e, em duas discussões, nas sessões plenárias. Somente então segue à sanção do governador.